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Critérios de Elegibilidade para Acreditação Institucional

Estabelecemos critérios de elegibilidade para que instituições de ensino superior (IES) possam submeter-se ao processo de acreditação e uso da marca.

ACREDITAÇÃO INSTITUCIONAL

Acreditação é uma decisão de qualidade baseada em critérios, evidências e avaliação. Ela é distinta de membresia, parceria ou simples participação institucional.

JORNADA

Da elegibilidade à melhoria contínua.

Conheça os padrões

Compreenda critérios, escopo, responsabilidades e evidências antes da candidatura.

Verifique a elegibilidade

Análise inicial da situação jurídica, regulatória e institucional.

Realize a autoavaliação

Examine práticas, resultados e organize evidências verificáveis.

Participe da avaliação

A análise técnica considera documentação, contexto e conformidade.

Receba a decisão

O resultado e seu escopo são formalizados com clareza.

Mantenha a qualidade

Monitoramento e melhoria contínua prosseguem após a decisão.

ELEGIBILIDADE

Instituições Elegíveis

01

Instituições com Licença Governamental

Instituições licenciadas, autorizadas ou isentas por autoridade educacional nacional ou estadual:

  • Possuam licença, autorização ou credenciamento oficial emitido pelo órgão competente do país em que estão sediadas, que as habilite a oferecer cursos de nível superior;
  • Apresentem comprovação documental atualizada de regularidade jurídica, fiscal e acadêmica;
  • Tenham pelo menos um ciclo formativo completo em um ou mais cursos de graduação ou pós-graduação; e
  • Forneçam evidência da existência de sistemas internos de garantia da qualidade e de que estes estejam alinhados aos nossos padrões de avaliação.
02

Instituições Isentas de Obtenção de Licença

Instituições que, conforme legislação nacional ou regional, estejam legalmente isentas de requerer licença educacional, como organizações religiosas, filantrópicas ou institutos de pesquisa:

  • Enviar documentação que comprove a isenção (estatuto, registro, lei ou decreto), quando aplicável, ou carta de isenção da obrigatoriedade de licenciamento educacional por sua natureza organizacional, religiosa, comunitária, internacional ou não formal, desde que operem sob estrutura jurídica legítima;
  • Comprovar a existência de um modelo acadêmico estruturado, com regulamentos próprios, políticas educacionais e evidências de resultados de aprendizagem;
  • Manter transparência institucional em relação à missão, programas, corpo docente e processos de avaliação interna;
  • Comprometer-se com a adoção progressiva dos nossos padrões de qualidade, mesmo quando atuarem fora de jurisdições reguladas por órgãos estatais.
Uma instituição não credenciada e isenta da obtenção de licença não é, por si só, inferior ou fraudulenta. Ela pode ser submetida a processos de qualidade e integridade e receber a acreditação.
03

Instituições Acreditadas por outro Organismo Reconhecido

Instituições que já possuam acreditação concedida por agência reconhecida nacional ou internacionalmente:

  • Dispor de cópia do certificado ou relatório de acreditação vigente;
  • Demonstrar convergência substancial entre os padrões da acreditadora anterior e os nossos critérios;
  • Submeter relatório resumido de equivalência de padrões, acompanhado de documentação comprobatória de boas práticas de gestão e qualidade acadêmica;
  • Comprovar a manutenção dos padrões de qualidade estabelecidos;
  • Concordar com a realização de avaliação de conformidade simplificada, destinada à verificação de compatibilidade institucional;
  • Apresentar declaração de intenção de adesão aos princípios do nosso códigos de ética.

PADRÕES

Critérios de Elegibilidade

01

Legalidade e Governança

A instituição deve estar legalmente constituída, possuir personalidade jurídica própria e estrutura administrativa claramente definida.

02

Missão e Objetivos

Deve possuir missão institucional, alinhada com os princípios de educação ética, inclusiva e de excelência acadêmica.

03

Programas e Currículos

Oferecer programas acadêmicos coerentes com sua missão, com políticas claras de desenvolvimento curricular e avaliação de aprendizagem.

04

Corpo Docente

Dispor de corpo docente qualificado, com formação adequada e experiência acadêmica ou profissional compatível com as áreas de atuação.

05

Infraestrutura e Recursos

Manter instalações físicas ou digitais, recursos tecnológicos e de informação que garantam o funcionamento adequado dos programas.

06

Gestão Financeira

Demonstrar sustentabilidade financeira e práticas contábeis transparentes.

07

Ética e Conformidade

Comprometer-se com o Código de Ética e Integridade da Educaler e com normas internacionais de boa governança.

08

Autoavaliação

Realizar e documentar processos internos de autoavaliação institucional de modo contínuo.

PERGUNTAS FREQUENTES

Antes de iniciar.

Membresia significa acreditação?

Não. A acreditação depende de processo formal de avaliação e decisão.

Uma instituição isenta de licença pode solicitar?

Pode ser elegível quando comprovar legitimidade jurídica, a condição de isenção aplicável e os demais requisitos.

Elegibilidade garante acreditação?

Não. A elegibilidade autoriza o prosseguimento para avaliação formal.

Como acompanhar o processo?

Instituições com processo ativo utilizam o Portal.

PRÓXIMO PASSO

Pronta para iniciar a análise de elegibilidade?

Envie os dados institucionais para uma análise preliminar. A solicitação inicia o processo e não representa concessão automática de acreditação.

Dúvidas: info@educaler.org.br

Solicitar Acreditação Acompanhar solicitação